6.6.13

Estatuto do nascituro

Eu sei que dentre os visitantes deste blog devem existir cristãos convictos ou pessoas que fazem parte de alguma crença religiosa que rejeita veementemente a questão do aborto. Eu respeito integralmente a opção de vocês em nunca, jamais, sob qualquer hipótese interromper uma gravidez. Eu não sei se teria coragem de interromper também, especialmente porque tenho um profundo desejo em ser mãe.

Mas respeito e entendo que o que vale pra mim não vale para todos. Acredito também (e essa é a parte efetivamente em questão aqui) que quando o Estado resolve rever seu campo de atuação e legislar sobre a matéria, é fundamental que o texto da lei seja condizente com seus limites materiais e institucionais de atuação. Por isso, em um movimento raro, vou expor opiniões pessoais em relação ao Estatuto do Nascituro.

Se você não gosta do assunto ou não aceita ponderação nesse tema, por favor, IGNORE ESSE POST AGORA. O exposto aqui não levará em consideração qualquer argumentação religiosa. Para mim o que está em questão agora são os limites do Estado brasileiro em sua capacidade de intervir na garantia de direitos de proteção à pessoa. Você pode deixar de vir aqui se achar que seja o caso.

Isso posto, gostaria de pedir que você lesse o texto do estatuto disponível neste link:

Acredito caber uma série de críticas ao texto desse estatuto, uma vez que
1. o sistema de saúde brasileiro não dá conta de atendimento e garantia aos já nascidos hoje;
2. a polícia civil não dá conta da investigação de crimes contra pessoa 
aos já nascidos hoje;
3. a seguridade social já pede que as pessoas se aposentem mais tarde pois o Estado não garante a gestão de recursos e poupança para a manutenção dos IDOSOS, então é pouco provável que, em se caracterizando a concepção por estupro (o que seria difícil pois não há como levar a investigação de todos os casos até o fim), o Estado efetivamente custeie essa criança até os 18 anos de idade

Pulando todas as questões referentes a integridade física e mental de mulheres que estariam proibidas por lei de interromper a gravidez em qualquer circunstância, mesmo que isso colocasse suas próprias vidas em risco, o artigo 28 prevê que

Fazer publicamente apologia do aborto ou de quem o praticou, ou incitar publicamente a sua prática: Pena – Detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa

As pessoas não vão ter mais liberdade de expressão! Isso é uma agressão séria aos nossos direitos civis. Qualquer manifestação ou debate sobre a matéria poderia ser facilmente considerado "apologia" e passível de punição como crime!

Além disso, a justificativa do texto do estatuto tem como respaldo uma lei federal promulgada nos Estados Unidos, durante a administração Bush, e que garante a proteção à gestante e ao nascituro. Só lá é uma lei que visa proteger a gestação desejada, ao invés de penalizar a interrompida! Ela inclusive não se aplica a casos de aborto por decisão médica ou da mulher. (http://en.wikipedia.org/wiki/Unborn_Victims_of_Violence_Act)

Não pretendo resolver a questão do aborto aqui, nem acho que seja um assunto passível de definição a curto prazo, mas esse projeto prevê um suporte do Estado brasileiro a todo e qualquer indivíduo, nascido ou não, que nós sabemos que não é viável, além de censurar, criminalizar e punir qualquer um que se manifeste de maneira contrária.

Já existe um abaixo assinado contra esse estatuto aqui

Seja você favorável ou não à revisão da questão do aborto no Brasil, acredito que a solução não pode passar pela criminalização da liberdade expressão de nenhum dos lados! Mesmo que você não assine essa petição, cobre de seu partido ou representante um posicionamento sobre essa matéria, que está agora sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.